ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA ANGELINA GOMES
– RIACHO DE SANTANA
RN-073, 278 - Centro, Riacho de Santana - RN,
59987-000
STP,M JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA ANGELINA GOMES
– RIACHO DE SANTANA
RN-073, 278 - Centro, Riacho de Santana - RN,
59987-000
CARTÓRIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA
Rua Vicente Fontes, 65
FUNDADO EM 23 DE ABRIL DE 1951
Centro, Riacho de Santana/RN
CEP: 59.908-000
TELEFONE – 84 – 98133 -
8573
LEI Nº 2.780, DE 09 DE MAIO DE 1962
Cria o Município de
RIACHO DE SANTANA, desmembrado do de
PAU DOS FERROS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o poder legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Município de RIACHO DE SANTANA, com o desmembramento
de toda sua área territorial da do Município de PAU DOS FERROS, cuja comarca se subordinará o respectivo termo
judiciário, ora criado.
Art. 2º – Constituem limites do novo
Município, os do atual Distrito Administrativo, na forma da última divisão
administrativa e Judiciária do Estado
Art. 3° – O município de RIACHO DE
SANTANA, será instalado a lº de Janeiro de 1963, cabendo sua administração a um
prefeito de livre nomeação do governo do estado, até a realização das Eleições
para dito cargo e para os de Vice-prefeito e vereadores, cujo pleito se
realizará na forma da legislação eleitoral então vigente.
Art. 4º – Para fazer face as despesas
decorrentes da instalação do novo Município, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos
mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação
verificado no mesmo exercício.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança em Natal, 09 de
Maio de 1962,74º da República
ALUÍZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varella
OBS.: Apresente Lei originou -se do Projeto-Lei nº 065/62, de 26 de abril de 1962, de autoria
dos deputados estaduais JOSÉ FERNANDES
DE MELO e ISRAEL FERREIRA NUNES
O Distrito Administrativo de RIACHO DE SANTANA, foi criado pela Lei
Estadual nº 146, de 23 de dezembro de 1948, sancionada pelo Governador JOSÉ AUGUSTO VARELA, eleito em 19 de
janeiro de 1947,subordinado ao Município de PAU DOS FERROS, que na época tinha como prefeito o senhor LICURGO FERREIRA NUNES , eleito em 21
de março de 1948, que administrou o município no período de 31 de março de 1948
a 31 de março de 1953
O Município de RIACHO DE SANTANA, na Microrregião SERRA DE
SÃO MIGUEL, na Mesorregião OESTE, do Estado do RIO GRANDE DO NORTE, localizado
na Bacia Hidrográfica APODI – MOSSORÓ, criado pela Lei Estadual Nº 2.780,
datada de 10 DE MAIO DE 1962, sancionado na gestão do governador ALUÍZIO ALVES
e foi instalado no dia 30 de maio de 1963, com a posse do prefeito interino o
senhor CIRILIO ALVES PESSOA
NORTE – Com o Município de Água Nova
SUL – Com os Município de Luís Gomes e
José da Penha
LESTE – Com os Municípios de Rafael
Fernandes, Marcelino Vieira e José da Penha