LEI Nº 2.780, DE 09 DE MAIO DE 1962
Cria o Município de
RIACHO DE SANTANA, desmembrado do de
PAU DOS FERROS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o poder legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado o Município de RIACHO DE SANTANA, com o desmembramento
de toda sua área territorial da do Município de PAU DOS FERROS, cuja comarca se subordinará o respectivo termo
judiciário, ora criado.
Art. 2º – Constituem limites do novo
Município, os do atual Distrito Administrativo, na forma da última divisão
administrativa e Judiciária do Estado
Art. 3° – O município de RIACHO DE
SANTANA, será instalado a lº de Janeiro de 1963, cabendo sua administração a um
prefeito de livre nomeação do governo do estado, até a realização das Eleições
para dito cargo e para os de Vice-prefeito e vereadores, cujo pleito se
realizará na forma da legislação eleitoral então vigente.
Art. 4º – Para fazer face as despesas
decorrentes da instalação do novo Município, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos
mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação
verificado no mesmo exercício.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança em Natal, 09 de
Maio de 1962,74º da República
ALUÍZIO ALVES
Ticiano Duarte
Ângelo José Varella
OBS.: Apresente Lei originou -se do Projeto-Lei nº 065/62, de 26 de abril de 1962, de autoria
dos deputados estaduais JOSÉ FERNANDES
DE MELO e ISRAEL FERREIRA NUNES

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