RIACHO DE SANTANA, TERRA DE ANTÔNIA RONNYCLEIDE DA COSTA SILVA, JOGADORA DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA, DESMEMBRADO DO DE PAU DOS FERROS

 



LEI Nº 2.780, DE 09  DE MAIO DE 1962 

 

Cria o Município de RIACHO DE SANTANA, desmembrado do de PAU DOS FERROS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Município de RIACHO DE SANTANA, com o desmembramento de toda sua área territorial da do Município de PAU DOS FERROS, cuja comarca se subordinará o respectivo termo judiciário, ora criado.

 

Art. 2º – Constituem limites do novo Município, os do atual Distrito Administrativo, na forma da última divisão administrativa e Judiciária do Estado

 

Art. 3° – O município de RIACHO DE SANTANA, será instalado a lº de Janeiro de 1963, cabendo sua administração a um prefeito de livre nomeação do governo do estado, até a realização das Eleições para dito cargo e para os de Vice-prefeito e vereadores, cujo pleito se realizará na forma da legislação eleitoral então vigente.

 

Art. 4º – Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo Município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio da Esperança em Natal, 09 de Maio  de 1962,74º  da República 

 

ALUÍZIO ALVES

Ticiano Duarte

Ângelo José Varella

OBS.: Apresente Lei originou -se do Projeto-Lei nº  065/62, de 26 de abril de 1962, de autoria dos deputados estaduais JOSÉ FERNANDES DE MELO e ISRAEL FERREIRA NUNES

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